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PROGRAMA DE RELACIONAMENTO – CLUBE MARIA DOLORES

    REGULAMENTO

        1. Definições:

        1.1. Promotora: A marca promotora é a Maria Dolores Comercio de Artesanato Eirele, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço Al Carlos de Carvalho, 2027, Batel, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ sob o número 08450759/0001-88, responsável pelo portal www.mariadolores.com.br doravante denominada simplesmente “Promotora”. Em conjunto com as Lojas Franqueadas da marca, conforme cadastradas no portal.

        1.2. Programa de Relacionamento: Clube Maria Dolores: o programa oferecido aos consumidores da marca, pelo prazo de 31/05/2021 até 30/05/2023, que permite o acúmulo de pontos a partir da compra de produtos, em lojas físicas, tornando possível a troca de pontos e créditos por produtos ou benefícios específicos. Por hora as compras realizadas com revendedoras não irão participar do programa de Relacionamento, somente lojas físicas Franqueadas, loja online e lojas próprias da Marca Maria Dolores.

        1.3. Ações promocionais: são ações especiais através das quais o participante interessado poderá obter um maior número de pontos, além daqueles previstos neste regulamento, ou, ainda, poderá ter acesso aos benefícios e/ou descontos exclusivos.

        1.4. Benefícios: são produtos, serviços ou condições especiais concedidas aos participantes através da realização de ações promocionais disponibilizadas pelo Programa de Relacionamento Maria Dolores.

        1.5. Lojas físicas: são as lojas próprias e ou franqueadas da Marca localizadas nos endereços disponibilizados no Site oficial.

        1.6. Site Oficial: é o website acessado através do endereço www.mariadolores.com.br e loja online shop.designmariadolores.com.br.

    2. Condições gerais:

        2.1. Participantes: toda cliente cadastrada nas lojas físicas e online Maria Dolores, pessoa física, maior de 18 anos, e inscrita regularmente no cadastro de Pessoa Física (“CPF”).

        2.2. É vedado a participação no Programa de Relacionamento: funcionários do grupo Maria Dolores e de franqueados, ou funcionários da rede de franquias da marca durante o período da relação contratual.

        2.3. A participação no Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores é gratuita, sendo necessário a efetivação completa do cadastro, que deverá ser feita em uma das lojas próprias, shop online ou franqueadas, no QRcode instalado nas lojas ou pelo portal no site www.mariadolores.com.br pelo portal https://reshoplgpd.linx.com.br/mariadolores/customer/account/login ou ainda pelo nosso site https://shop.designmariadolores.com.br/.

      3. Cadastro e Adesão

          3.1. No cadastro efetuado nas lojas físicas, o interessado será auxiliado por um consultor a registrar sua intenção, através do cadastro no portal.

          3.2. Ao acessar o portal o participante deverá marcar e aceitar o Regulamento do Programa de Relacionamento para concluir e ativar o seu cadastro.

          3.3. Para realizar o cadastro, o cliente deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes dados: Nome completo

          CPF

          E-mail

          Telefone celular

          Data de nascimento

          Opção de adesão ao Regulamento do Programa de Relacionamento Maria Dolores

          Opção de aceite dos termos e condições de uso das informações – LGPD

          Opção de aceite para recebimento de comunicação da Marca

          ACEITO PARTICIPAR DO PROGRAMA DE FIDELIDADE;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR TELEFONE;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR E-MAIL;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR CORRESPONDENCIA;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE RELACIONAMENTO POR TELEFONE;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE RELACIONAMENTO POR E-MAIL;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE RELACIONAMENTO POR CORRESPONDENCIA;

          ACEITO RECEBER BENEFICIOS DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS;

          ACEITO RECEBER COMUNICAÇÕES VIA REDES SOCIAIS.

          3.4. Caberá integralmente ao Participante a responsabilidade pela integridade do cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para realização do Programa de Relacionamento - Clube Maria Dolores.

          3.5. A senha cadastrada pelo participante é de uso pessoal e intransferível, sendo o Participante o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros.

          3.6. Somente o cadastro completo permitirá que o participante tenha acesso a todos os benefícios do programa de Relacionamento.

          3.7. Para fazer parte do Clube nas compras online pelo site https://shop.designmariadolores.com.br/ ao se cadastrar para realizar suas compras automaticamente já fará parte do Clube Maria Dolores.

      4. Tratamento de Dados Pessoais – Portal LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados)

          4.1. O tratamento dos dados pessoais coletados para este Programa pode ter as seguintes finalidades:

            a) cumprimento de contratos ou procedimentos preliminares a este;

            b) viabilizar a participação do Participante no Programa;

            c) contabilizar os valores vendidos para a devida conversão nos pontos;

            d) prestar adequadamente o serviço e ofertar os produtos da Maria Dolores aos Participantes.

          4.2. A Maria Dolores poderá manter e tratar os dados pessoais do Participante enquanto forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Mantemos os dados conosco até o término dos prazos prescricionais das obrigações a que estejam atrelados.

          4.3. O Participante possui diversos direitos sobre os seus dados pessoais, que estão previstos em nosso Termo de Privacidade disponível no website: https://reshoplgpd.linx.com.br/mariadolores/customer/account/login

          4.4. A Maria Dolores atenderá aos seus direitos e apenas se recusará a atendê-los quando houver uma justificativa legal para tanto. São eles:

            a) a confirmação da existência de tratamento;

            b) o acesso aos dados;

            c) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

            d) a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;

            e) a portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, quando esta for regulamentada;

            f) a eliminação dos dados pessoais;

            g) a informação das entidades públicas e privadas com as quais a Maria Dolores realizou o uso compartilhado de dados;

            h) a informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;

            i) revogação do consentimento.

              a. A Maria Dolores responsabiliza-se pela manutenção de medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como de destruição, perda, alteração, comunicação ou outras formas de tratamento inadequado ou ilícito.

              b. Caso o Participante tenha alguma dúvida sobre sua privacidade ou sobre o tratamento de seus dados pessoais, deve entrar em contato com o seguinte canal de atendimento: privacidade@designmariadolores.com.br

      5. Pontuação:

          5.1. O início da vigência do Programa de Relacionamento será a partir do aceite no Portal, válido a partir de 22 de maio de 2021.

          5.2. Após o aceite, todas as compras realizadas nas lojas físicas da Marca Maria Dolores com pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito, Pix, transferência bancária, serão creditadas em forma de pontos, em nome do participante que tiver aderido ao Programa de Relacionamento - Clube Maria Dolores (Pontos). Ver exceções no item 5.4.

          5.3. Caberá exclusivamente ao Participante informar que possui cadastro do Programa de Relacionamento e que deseja a aquisição dos pontos ao realizar o pagamento nas lojas. O sistema permite a identificação do participante através do CPF, senha e e-mail cadastrado.

          5.4. Não serão gerados pontos no Programa de relacionamento em conjunto com outras campanhas promocionais ou de desconto.

          5.5. A troca já poderá acontecer em até 48 horas a partir do dia do Aceite. As clientes já cadastradas na base de dados da empresa Maria Dolores, por já possuírem uma média anual de compras, já estão categorizadas. E ao dar o aceite no programa já farão parte das categorias conforme abaixo:

          ESMERALDA AMETISTA CRISTAL AGATA
          acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais/ano) De R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove centavos/ano) De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove centavos/ano) De R$ 1,00 (um real) a R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos/ano)

          * compras médias realizadas nos últimos 12 meses

          * válido para lojas físicas

          BENEFICIOS ESMERALDA AMETISTA CRISTAL AGATA
          VALOR DO PONTO (1 PONTO) 0,10 0,075 0,050 0,025
          BONIFICAÇÃO 10% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS 7,5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS 5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS 2,5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS
          VALIDADE DO PONTO 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias
          EXEMPLO FUNCIONAMENTO PONTUAÇÃO Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito 800 pontos, e 800 pontos x 0,10 = R$ 80,00 (oitenta reais) em créditos para compras futuras. Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,075 = R$ 60,00 (sessenta reais) em créditos para compras futuras. Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,050 = R$ 40,00 (quarenta reais) em créditos para compras futuras. Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,025 = R$ 20,00 (vinte reais) em créditos para compras futuras.

          * Tabela acima de conversão lojas físicas

          BENEFICIOS ESMERALDA AMETISTA CRISTAL AGATA
          VALOR DO PONTO (1 PONTO) 0,10 0,07 0,05 0,02
          BONIFICAÇÃO 10% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS 7% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS 5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS 2 % DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS
          VALIDADE DO PONTO 90 dias 90 dias 90 dias 90 dias
          EXEMPLO FUNCIONAMENTO PONTUAÇÃO Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito 800 pontos, e 800 pontos x 0,10 = R$ 80,00 (oitenta reais) em créditos para compras futuras. Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,07 = R$ 56,00 (sessenta reais) em créditos para compras futuras. Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,050 = R$ 40,00 (quarenta reais) em créditos para compras futuras. Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,02 = R$ 16,00 (vinte reais) em créditos para compras futuras.

          * Tabela acima de conversão shop online

          5.6. Os pontos serão creditados levando até 48 (quarenta e oito) horas para serem gerados após a compra e poderão ser verificados no portal do Programa de Relacionamento.

          5.7. Em caso de troca ou devolução, os pontos oriundos da mesma operação, serão abatidas ou debitados da pontuação automaticamente. Em caso de devolução dos produtos comprados, o valor do crédito utilizado é automaticamente diminuído do valor da compra, retornando à pontuação original do Participante.

          5.8. Cada compra realizada nas lojas próprias, shop online e franqueadas da marca, sendo que cada valor em R$ (reais) gasto será convertido em pontos conforme sua categoria.

          5.9. O participante terá seus pontos liberados para utilização somente após a ativação de seu cadastro através do aceite dos termos e condições do regulamento e finalização do cadastro no portal, em até 48 horas a partir da compra realizada.

      6. Acúmulo de Pontos:

          6.1. Quando a compra for realizada em loja física, os pontos serão creditados em até 48 horas da compra, bastando para tanto que o cliente informe seu CPF no ato do pagamento. Nas compras no https://shop.designmariadolores.com.br/, os pontos estão disponíveis após 24 horas da compra.

          6.2. O Participante poderá solicitar na loja quantos pontos possui para usar na sua compra, se assim for de sua preferência.

          6.3. Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra, o Participante deverá manifestar-se em até 90 (noventa) dias nas lojas próprias e franqueadas da marca, ou no e-mail clubemariadolores@designmariadolores.com.br ou ainda pelo contato telefônico (41) 3027-9250 ou whats (41) 3027-9251.

          6.4. A empresa Maria Dolores se reserva o direito de solicitar ao participante que apresente as notas fiscais provenientes das compras realizadas nas lojas a fim de confirmar a respectiva pontuação. É recomendado que o participante guarde, portanto, as respectivas notas fiscais por um prazo mínimo de 6 meses (seis) a contar da data da compra. A não apresentação da nota fiscal quando solicitado pela empresa Maria Dolores poderá acarretar a perda da respectiva pontuação creditada. 6.4.1. A geração de Pontos será aplicada sobre o valor líquido do cupom fiscal e poderá receber eventuais descontos de promoções, isenções etc. 6.4.2. Não serão creditados os eventuais valores referentes a encargos de mora.

          6.5. Promotora se reserva o direito a invalidar os Pontos acumulados indevidamente pelos Participantes em caso de falhas no sistema ou equipamentos do Programa de Relacionamento, sem a necessidade de aviso prévio.

          6.6. A validade dos pontos do Programa de Relacionamento terá períodos de vencimento conforme a seguir:

          Esmeralda:90 dias

          Ametista:90 dias

          Cristal:90 dias

          Ágata:90 dias

          6.7. Ao final de 12 meses a partir da data da entrada no programa, o sistema automaticamente fará a análise da categoria, e a participante poderá ser mantida na categoria vigente, ou ser mudado de categoria automaticamente caso tenha mudado sua média de compras no período de 12 meses.

          6.8. A Promotora poderá modificar os modelos de pontuação, a seu exclusivo critério e quando melhor lhe convier, informando a modificação previamente ao Participante através dos meios de comunicação utilizados no Programa de Relacionamento Caso o Participante não concorde com as alterações, poderá se desligar do Programa de Relacionamento sem possibilidade de resgate dos seus Pontos.

          6.9. Não há valor máximo para acumular os pontos.

      7. Resgate de Pontos

          7.1. Ao participar do Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores, o Participante poderá realizar a troca dos Pontos acumulados a qualquer tempo, desde que os pontos estejam vigentes e dentro do período de validade.

          7.2. Não será necessário ter pontuação mínima para resgate, podendo o Participante trocar os pontos de qualquer compra realizada somente na loja onde efetuou a compra e foi gerado o crédito, sendo que cada loja franqueada possui o sistema onde são gerados os pontos de sua compra.

          7.3. Caso o cliente possua pontos suficientes, o uso dos pontos poderá ser usado em até 50% do valor da compra, sendo que 50% do valor total deverá ser realizado com as outras formas de pagamento disponíveis pela Promotora.

          7.4. O uso dos pontos se dará somente na loja onde a compra foi realizada, não podendo ocorrer o uso dos pontos em outra loja que não seja a loja de origem dos pontos, e nem no website da Maria Dolores. As compras realizadas de forma online no site, também poderão ser trocadas somente no shop online.

          7.4.1. No caso das lojas de Curitiba, Higienópolis e Balneário Camboriú, a cliente poderá utilizar a pontuação em uma das 5 (quatro) lojas da marca Maria Dolores.

          7.4.2. No caso de compras em lojas franqueadas em outras cidades, a troca se dará somente na loja onde foram gerados os pontos, ou seja, onde foi realizada a compra para gerar a pontuação.

          7.4.3. O valor dos pontos a serem utilizados em uma compra não poderá ultrapassar 50% do valor da compra total.

          7.5. A troca de Pontos pelo desconto em compras poderá ser realizada apenas pela pessoa titular no Programa de Relacionamento, em caráter pessoal e intransferível.

          7.6. O resgate de Pontos poderá ser realizado pelo Participante em situação regular, sem qualquer inadimplência ou ocorrência registrada.

          7.7. Em caso de inadimplência ou ocorrência, os pontos serão bloqueados para resgate até a regularização da mesma. A Maria Dolores se reserva ao direito de comunicar, ou não, o Participante sobre a decisão de regularização.

          7.8. Ao solicitar o resgate, será verificado o saldo disponível e informado o Participante. Será feito o uso do crédito correspondente, e caso haja diferença de valores a serem pagas, o Participante deverá escolher a forma de pagamento para efetuar a finalização e utilização.

          7.9. O pagamento parcial dos itens escolhidos deverá seguir as formas de pagamento disponibilizadas pela marca Maria Dolores.

          7.10. O resgate de pontos não poderá ser usado para pagamento de frete e envio de mercadoria.

          7.11. Os Pontos acumulados não serão disponibilizados ou conversíveis em dinheiro.

          7.12. Os Pontos necessários para a realização de troca poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento, a critério único e exclusivo da Promotora Maria Dolores, sem a necessidade de aviso prévio.

          7.13. Caso a troca seja sugerida por brindes ofertados por empresas parceiras, é de inteira responsabilidade da empresa prestadora de serviço ou fabricante do brinde sanar os problemas oriundos do uso dos memos. A troca poderá ser realizada somente na loja onde foram originados os pontos.

          7.14. A Promotora poderá trocar ou substituir a seu critério novas empresas parceiras, sem a necessidade de aviso prévio.

          7.15. Caso haja campanhas exclusivas de troca de pontos por brindes, a campanha será válida até durarem os estoques. Depois da confirmação da solicitação de troca de Pontos, não será permitido o cancelamento dos mesmos.

      8. Entrega dos Benefícios

          8.1. O saldo e Pontos usados em compras serão informados ao Participante pela Promotora via SMS, ou podem ser consultados pelo Portal de Relacionamento Maria Dolores. O envio do SMS será feito no momento da compra e com possibilidade de envio mensalmente, podendo o Participante se opor aos envios automáticos a qualquer momento.

          8.2. O benefício concedido somente poderá ser utilizado pelos Participantes em compras na loja física na qual foi realizada a compra. Não liberado o uso no shop online da marca, ou ainda o uso dos Pontos em outras lojas que não a de origem dos pontos.

      9. Cancelamento do Cadastro

          9.1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores nas seguintes hipóteses:

            a) Mediante cancelamento do cadastro requisitado pelo próprio Participante;

            b) Caso o Programa de Relacionamento for encerrado pela Promotora Maria Dolores;

            c) Caso seja identificado que os pontos foram obtidos de forma fraudulenta;

            d) Quando verificada a impossibilidade de participação no Programa de Relacionamento pelo Participante.

          9.2. O Participante poderá cancelar o cadastro no Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores, manifestando a sua intenção diretamente em nossas lojas, ou através do e-mail clubemariadolores@designmariadolores.com.br. Os pontos neste caso serão anulados e/ou zerados automaticamente.

          9.3. A Promotora reserva o direito de efetuar toda e qualquer mudança e ação corretiva que se aplique as ações e venham a interferir no bom funcionamento do Programa de Relacionamento, podendo efetuar analises periódicas nos registros dos Participantes. E sendo constatadas inconsistências, a Promotora possui o direito de efetuar o bloqueio automático do cadastro.

          9.4. O desbloqueio será realizado após análise, ocasião em que a Promotora poderá solicitar apresentação de documentos fiscais ao Participante.

          9.5. Durante o período de bloqueio, o Participante deverá manter todos os comprovantes fiscais das transações efetuadas no referido período, para posterior lançamento em seu extrato após o desbloqueio.

          9.6. As análises que indiquem mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie, a Promotora se reserva o direito de cancelar o cadastro do Participante no Programa de Relacionamento sem qualquer aviso prévio, podendo ainda anular o saldo de Pontos existente a critério da Promotora Maria Dolores.

      10. Encerramento do Programa de Relacionamento

          10.1. A Promotora reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa de Relacionamento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos Participantes o resgate dos pontos por até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo.

      11. Condições Gerais

          11.1. A participação do Programa de Relacionamento será orientada exclusivamente por este Regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo da Promotora, sem necessidade de aviso prévio.

          11.2. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis. Sua troca, comercialização ou concessão constitui fraude e pode acarretar o imediato cancelamento do cadastro do Participante, juntamente com a perda dos pontos adquiridos até o momento.

          11.3. Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores, tais como saldo, crédito em pontos não computados, valor mínimo de pontos para utilização dos créditos, podem ser realizados diretamente nas lojas onde foram adquiridos os pontos, por e-mail clubemariadolores@designmariadolores.com.br, ou ainda pela central no telefone (41) 3027-9250.

          11.4. Os Benefícios anunciados não formarão direito adquirido para os Participantes do Programa e poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a critério único e exclusivo da Promotora.

          11.5. Em caso de morte do Participante, os Pontos serão transferidos aos herdeiros legítimos, na ordem de sucessão legal, mediante apresentação do respectivo documento de óbito, os quais deverão resgatá-lo no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de fato. Após este prazo, os Pontos serão cancelados.

          11.6. O Participante autoriza o uso gratuito de seu nome e e-mail em qualquer tido de mídia, incluindo internet e demais peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações recebidas no âmbito do Programa de Relacionamento, sem qualquer tipo de ônus para a Promotora.

      12. Foro

          12.1. Para esclarecer qualquer dúvida oriunda desse regulamento, fica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná.

      13. Registro e Vigência

          13.1. O presente regulamento entra em vigor na data de seu Registro de Títulos e Documentos do local da sede da Promotora.

          13.2. A Promotora poderá introduzir alterações nas condições e clausulas, ampliar os benefícios ou agregar outros serviços e produtos mediante o registro em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos.

          Última atualização dia 13/03/2023.

          Maria Dolores Comércio de Artesanatos Eirele.

© RM COMÉRCIO DE ARTESANATOS EIRELI. CNPJ 26.623.296/0001-90 - Rua Ermelino de Leão, 15 9 andar Cj. 91B. CEP:80410-230 Centro - Curitiba - PR