1. Definições:
1.1.
Promotora: A marca promotora é a Maria Dolores Comercio de Artesanato Eirele,
pessoa jurídica de direito privado, estabelecida no endereço Al Carlos de Carvalho,
2027, Batel, na cidade de Curitiba – PR, inscrita no CNPJ sob o número
08450759/0001-88, responsável pelo portal
www.mariadolores.com.br
doravante denominada simplesmente “Promotora”. Em conjunto com as Lojas Franqueadas da
marca, conforme cadastradas no portal.
1.2.
Programa de Relacionamento: Clube Maria Dolores: o programa oferecido aos
consumidores da marca, pelo prazo de 31/05/2021 até 30/05/2023, que permite o
acúmulo de pontos a partir da compra de produtos, em lojas físicas, tornando possível
a troca de pontos e créditos por produtos ou benefícios específicos. Por hora as
compras realizadas com revendedoras não irão participar do programa de
Relacionamento, somente lojas físicas Franqueadas, loja online e lojas próprias da Marca Maria Dolores.
1.3.
Ações promocionais: são ações especiais através das quais o participante interessado
poderá obter um maior número de pontos, além daqueles previstos neste
regulamento, ou, ainda, poderá ter acesso aos benefícios e/ou descontos exclusivos.
1.4.
Benefícios: são produtos, serviços ou condições especiais concedidas aos
participantes através da realização de ações promocionais disponibilizadas pelo
Programa de Relacionamento Maria Dolores.
1.5.
Lojas físicas: são as lojas próprias e ou franqueadas da Marca localizadas nos
endereços disponibilizados no Site oficial.
1.6.
Site Oficial: é o website acessado através do endereço
www.mariadolores.com.br e
loja online
shop.designmariadolores.com.br.
2.1. Participantes:
toda cliente cadastrada nas lojas físicas e online Maria Dolores, pessoa
física, maior de 18 anos, e inscrita regularmente no cadastro de Pessoa Física (“CPF”).
2.2.
É vedado a participação no Programa de Relacionamento: funcionários do grupo
Maria Dolores e de franqueados, ou funcionários da rede de franquias da marca
durante o período da relação contratual.
2.3.
A participação no Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores é gratuita,
sendo necessário a efetivação completa do cadastro, que deverá ser feita em uma
das lojas próprias, shop online ou franqueadas, no QRcode instalado nas lojas ou
pelo portal no site
www.mariadolores.com.br pelo portal
https://reshoplgpd.linx.com.br/mariadolores/customer/account/login ou ainda
pelo nosso site https://shop.designmariadolores.com.br/.
3.1.
No cadastro efetuado nas lojas físicas, o interessado será auxiliado por um consultor
a registrar sua intenção, através do cadastro no portal.
3.2. Ao acessar o portal o participante deverá marcar e aceitar o Regulamento do
Programa de Relacionamento para concluir e ativar o seu cadastro.
3.3. Para realizar o cadastro, o cliente deverá obrigatoriamente fornecer os seguintes
dados:
Nome completo
CPF
E-mail
Telefone celular
Data de nascimento
Opção de adesão ao Regulamento do Programa de Relacionamento Maria Dolores
Opção de aceite dos termos e condições de uso das informações – LGPD
Opção de aceite para recebimento de comunicação da Marca
ACEITO PARTICIPAR DO PROGRAMA DE FIDELIDADE;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR TELEFONE;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR E-MAIL;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE PROMOÇÃO POR CORRESPONDENCIA;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE RELACIONAMENTO POR TELEFONE;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE RELACIONAMENTO POR E-MAIL;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÃO DE RELACIONAMENTO POR CORRESPONDENCIA;
ACEITO RECEBER BENEFICIOS DE CAMPANHAS PROMOCIONAIS;
ACEITO RECEBER COMUNICAÇÕES VIA REDES SOCIAIS.
3.4. Caberá integralmente ao Participante a responsabilidade pela integridade do
cadastro, fornecendo corretamente todos os dados solicitados para realização do
Programa de Relacionamento - Clube Maria Dolores.
3.5. A senha cadastrada pelo participante é de uso pessoal e intransferível, sendo o
Participante o único responsável em caso de utilização indevida por terceiros.
3.6. Somente o cadastro completo permitirá que o participante tenha acesso a todos os
benefícios do programa de Relacionamento.
3.7. Para fazer parte do Clube nas compras online pelo site
https://shop.designmariadolores.com.br/
ao se cadastrar para realizar suas compras automaticamente
já fará parte do Clube Maria Dolores.
4.1. O tratamento dos dados pessoais coletados para este Programa pode ter as seguintes finalidades:
4.2.
A Maria Dolores poderá manter e tratar os dados pessoais do Participante enquanto
forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas neste termo. Mantemos os
dados conosco até o término dos prazos prescricionais das obrigações a que estejam atrelados.
4.3.
O Participante possui diversos direitos sobre os seus dados pessoais, que estão
previstos em nosso Termo de Privacidade disponível no website:
https://reshoplgpd.linx.com.br/mariadolores/customer/account/login
4.4.
A Maria Dolores atenderá aos seus direitos e apenas se recusará a atendê-los quando
houver uma justificativa legal para tanto. São eles:
a. A Maria Dolores responsabiliza-se pela manutenção de medidas de
segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais
de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas, tais como
de destruição, perda, alteração, comunicação ou outras formas de
tratamento inadequado ou ilícito.
b. Caso o Participante tenha alguma dúvida sobre sua privacidade ou sobre
o tratamento de seus dados pessoais, deve entrar em contato com o
seguinte canal de atendimento:
privacidade@designmariadolores.com.br
5.1. O início da vigência do Programa de Relacionamento será a partir do aceite no Portal,
válido a partir de 22 de maio de 2021.
5.2. Após o aceite, todas as compras realizadas nas lojas físicas da Marca Maria Dolores
com pagamento em dinheiro, cartão de débito ou crédito, Pix, transferência bancária,
serão creditadas em forma de pontos, em nome do participante que tiver aderido ao
Programa de Relacionamento - Clube Maria Dolores (Pontos). Ver exceções no item 5.4.
5.3. Caberá exclusivamente ao Participante informar que possui cadastro do Programa de
Relacionamento e que deseja a aquisição dos pontos ao realizar o pagamento nas
lojas. O sistema permite a identificação do participante através do CPF, senha e e-mail
cadastrado.
5.4. Não serão gerados pontos no Programa de relacionamento em conjunto com outras
campanhas promocionais ou de desconto.
5.5. A troca já poderá acontecer em até 48 horas a partir do dia do Aceite.
As clientes já cadastradas na base de dados da empresa Maria Dolores, por já possuírem
uma média anual de compras, já estão categorizadas. E ao dar o aceite no programa já
farão parte das categorias conforme abaixo:
ESMERALDA | AMETISTA | CRISTAL | AGATA |
---|---|---|---|
acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais/ano) | De R$ 10.000,00 (dez mil reais) a R$ 19.999,00 (dezenove mil novecentos e noventa e nove centavos/ano) | De R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 9.999,99 (nove mil, novecentos e noventa e nove centavos/ano) | De R$ 1,00 (um real) a R$ 4.999,99 (quatro mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos/ano) |
* compras médias realizadas nos últimos 12 meses
* válido para lojas físicas
BENEFICIOS | ESMERALDA | AMETISTA | CRISTAL | AGATA |
---|---|---|---|---|
VALOR DO PONTO (1 PONTO) | 0,10 | 0,075 | 0,050 | 0,025 |
BONIFICAÇÃO | 10% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS | 7,5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS | 5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS | 2,5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS |
VALIDADE DO PONTO | 90 dias | 90 dias | 90 dias | 90 dias |
EXEMPLO FUNCIONAMENTO PONTUAÇÃO | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito 800 pontos, e 800 pontos x 0,10 = R$ 80,00 (oitenta reais) em créditos para compras futuras. | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,075 = R$ 60,00 (sessenta reais) em créditos para compras futuras. | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,050 = R$ 40,00 (quarenta reais) em créditos para compras futuras. | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,025 = R$ 20,00 (vinte reais) em créditos para compras futuras. |
* Tabela acima de conversão lojas físicas
BENEFICIOS | ESMERALDA | AMETISTA | CRISTAL | AGATA |
---|---|---|---|---|
VALOR DO PONTO (1 PONTO) | 0,10 | 0,07 | 0,05 | 0,02 |
BONIFICAÇÃO | 10% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS | 7% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS | 5% DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS | 2 % DO VALOR DA COMPRA EM PONTOS |
VALIDADE DO PONTO | 90 dias | 90 dias | 90 dias | 90 dias |
EXEMPLO FUNCIONAMENTO PONTUAÇÃO | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito 800 pontos, e 800 pontos x 0,10 = R$ 80,00 (oitenta reais) em créditos para compras futuras. | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,07 = R$ 56,00 (sessenta reais) em créditos para compras futuras. | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,050 = R$ 40,00 (quarenta reais) em créditos para compras futuras. | Em uma compra no valor de R$ 800,00 nas lojas Maria Dolores, a cliente terá direito a 800 pontos. E 800 pontos x 0,02 = R$ 16,00 (vinte reais) em créditos para compras futuras. |
* Tabela acima de conversão shop online
5.6. Os pontos serão creditados levando até 48 (quarenta e oito) horas para serem
gerados após a compra e poderão ser verificados no portal do Programa de
Relacionamento.
5.7. Em caso de troca ou devolução, os pontos oriundos da mesma operação, serão
abatidas ou debitados da pontuação automaticamente. Em caso de devolução dos
produtos comprados, o valor do crédito utilizado é automaticamente diminuído do
valor da compra, retornando à pontuação original do Participante.
5.8. Cada compra realizada nas lojas próprias, shop online e franqueadas da marca, sendo
que cada valor em R$ (reais) gasto será convertido em pontos conforme sua categoria.
5.9. O participante terá seus pontos liberados para utilização somente após a ativação de
seu cadastro através do aceite dos termos e condições do regulamento e finalização
do cadastro no portal, em até 48 horas a partir da compra realizada.
6.1. Quando a compra for realizada em loja física, os pontos serão creditados em até 48
horas da compra, bastando para tanto que o cliente informe seu CPF no ato do
pagamento. Nas compras no https://shop.designmariadolores.com.br/,
os pontos estão disponíveis após 24 horas da compra.
6.2. O Participante poderá solicitar na loja quantos pontos possui para usar na sua compra,
se assim for de sua preferência.
6.3. Havendo qualquer irregularidade na pontuação creditada da última compra, o
Participante deverá manifestar-se em até 90 (noventa) dias nas lojas próprias e
franqueadas da marca, ou no e-mail clubemariadolores@designmariadolores.com.br
ou ainda pelo contato telefônico (41) 3027-9250 ou whats (41) 3027-9251.
6.4. A empresa Maria Dolores se reserva o direito de solicitar ao participante que
apresente as notas fiscais provenientes das compras realizadas nas lojas a fim de
confirmar a respectiva pontuação. É recomendado que o participante guarde,
portanto, as respectivas notas fiscais por um prazo mínimo de 6 meses (seis) a contar
da data da compra. A não apresentação da nota fiscal quando solicitado pela empresa
Maria Dolores poderá acarretar a perda da respectiva pontuação creditada.
6.4.1. A geração de Pontos será aplicada sobre o valor líquido do cupom fiscal e
poderá receber eventuais descontos de promoções, isenções etc.
6.4.2. Não serão creditados os eventuais valores referentes a encargos de mora.
6.5. Promotora se reserva o direito a invalidar os Pontos acumulados indevidamente pelos
Participantes em caso de falhas no sistema ou equipamentos do Programa de
Relacionamento, sem a necessidade de aviso prévio.
6.6. A validade dos pontos do Programa de Relacionamento terá períodos de vencimento
conforme a seguir:
Esmeralda:90 dias
Ametista:90 dias
Cristal:90 dias
Ágata:90 dias
6.7. Ao final de 12 meses a partir da data da entrada no programa, o sistema
automaticamente fará a análise da categoria, e a participante poderá ser mantida na
categoria vigente, ou ser mudado de categoria automaticamente caso tenha mudado
sua média de compras no período de 12 meses.
6.8. A Promotora poderá modificar os modelos de pontuação, a seu exclusivo critério e
quando melhor lhe convier, informando a modificação previamente ao Participante
através dos meios de comunicação utilizados no Programa de Relacionamento Caso
o Participante não concorde com as alterações, poderá se desligar do Programa de
Relacionamento sem possibilidade de resgate dos seus Pontos.
6.9. Não há valor máximo para acumular os pontos.
7.1. Ao participar do Programa de Relacionamento – Clube Maria Dolores, o Participante poderá realizar
a troca dos Pontos acumulados a qualquer tempo, desde que os pontos estejam vigentes e dentro
do período de validade.
7.2. Não será necessário ter pontuação mínima para resgate, podendo o Participante trocar os pontos
de qualquer compra realizada somente na loja onde efetuou a compra e foi gerado o crédito,
sendo que cada loja franqueada possui o sistema onde são gerados os pontos de sua compra.
7.3. Caso o cliente possua pontos suficientes, o uso dos pontos poderá ser usado em até 50%
do valor da compra, sendo que 50% do valor total deverá ser realizado com as outras formas
de pagamento disponíveis pela Promotora.
7.4. O uso dos pontos se dará somente na loja onde a compra foi realizada, não podendo ocorrer
o uso dos pontos em outra loja que não seja a loja de origem dos pontos, e nem no website da Maria Dolores.
As compras realizadas de forma online no site, também poderão ser trocadas somente no shop online.
7.4.1. No caso das lojas de Curitiba, Higienópolis e Balneário Camboriú, a cliente poderá utilizar
a pontuação em uma das 5 (quatro) lojas da marca Maria Dolores.
7.4.2. No caso de compras em lojas franqueadas em outras cidades, a troca se dará somente na loja
onde foram gerados os pontos, ou seja, onde foi realizada a compra para gerar a pontuação.
7.4.3. O valor dos pontos a serem utilizados em uma compra não poderá ultrapassar 50% do valor da compra total.
7.5. A troca de Pontos pelo desconto em compras poderá ser realizada apenas pela pessoa titular no
Programa de Relacionamento, em caráter pessoal e intransferível.
7.6. O resgate de Pontos poderá ser realizado pelo Participante em situação regular,
sem qualquer inadimplência ou ocorrência registrada.
7.7. Em caso de inadimplência ou ocorrência, os pontos serão bloqueados para resgate até a regularização da mesma.
A Maria Dolores se reserva ao direito de comunicar, ou não, o Participante sobre a decisão de regularização.
7.8. Ao solicitar o resgate, será verificado o saldo disponível e informado o Participante.
Será feito o uso do crédito correspondente, e caso haja diferença de valores a serem pagas,
o Participante deverá escolher a forma de pagamento para efetuar a finalização e utilização.
7.9. O pagamento parcial dos itens escolhidos deverá seguir as formas de pagamento disponibilizadas
pela marca Maria Dolores.
7.10. O resgate de pontos não poderá ser usado para pagamento de frete e envio de mercadoria.
7.11. Os Pontos acumulados não serão disponibilizados ou conversíveis em dinheiro.
7.12. Os Pontos necessários para a realização de troca poderão ser alterados,
substituídos ou cancelados a qualquer momento, a critério único e exclusivo da Promotora Maria Dolores,
sem a necessidade de aviso prévio.
7.13. Caso a troca seja sugerida por brindes ofertados por empresas parceiras,
é de inteira responsabilidade da empresa prestadora de serviço ou fabricante do brinde sanar
os problemas oriundos do uso dos memos. A troca poderá ser realizada somente na loja onde foram originados os pontos.
7.14. A Promotora poderá trocar ou substituir a seu critério novas empresas parceiras,
sem a necessidade de aviso prévio.
7.15. Caso haja campanhas exclusivas de troca de pontos por brindes,
a campanha será válida até durarem os estoques. Depois da confirmação da solicitação
de troca de Pontos, não será permitido o cancelamento dos mesmos.
8.1. O saldo e Pontos usados em compras serão informados ao Participante pela Promotora via SMS,
ou podem ser consultados pelo Portal de Relacionamento Maria Dolores. O envio do SMS será feito
no momento da compra e com possibilidade de envio mensalmente, podendo o Participante se opor
aos envios automáticos a qualquer momento.
8.2. O benefício concedido somente poderá ser utilizado pelos Participantes em compras na
loja física na qual foi realizada a compra. Não liberado o uso no shop online da marca,
ou ainda o uso dos Pontos em outras lojas que não a de origem dos pontos.
9.1. Será cancelada a adesão do Participante ao Programa de Relacionamento – Clube
Maria Dolores nas seguintes hipóteses:
9.2. O Participante poderá cancelar o cadastro no Programa de Relacionamento – Clube
Maria Dolores, manifestando a sua intenção diretamente em nossas lojas,
ou através do e-mail clubemariadolores@designmariadolores.com.br.
Os pontos neste caso serão anulados e/ou zerados automaticamente.
9.3. A Promotora reserva o direito de efetuar toda e qualquer mudança e
ação corretiva que se aplique as ações e venham a interferir no bom funcionamento
do Programa de Relacionamento, podendo efetuar analises periódicas nos registros dos Participantes.
E sendo constatadas inconsistências, a Promotora possui o direito de efetuar o
bloqueio automático do cadastro.
9.4. O desbloqueio será realizado após análise, ocasião em que a Promotora
poderá solicitar apresentação de documentos fiscais ao Participante.
9.5. Durante o período de bloqueio, o Participante deverá manter todos os comprovantes
fiscais das transações efetuadas no referido período, para posterior lançamento
em seu extrato após o desbloqueio.
9.6. As análises que indiquem mau uso, falsificação ou fraude de qualquer espécie,
a Promotora se reserva o direito de cancelar o cadastro do Participante no
Programa de Relacionamento sem qualquer aviso prévio, podendo ainda anular o saldo
de Pontos existente a critério da Promotora Maria Dolores.
10.1. A Promotora reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar o Programa
de Relacionamento mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, garantindo aos
Participantes o resgate dos pontos por até 30 (trinta) dias após o encerramento do mesmo.
11.1. A participação do Programa de Relacionamento será orientada exclusivamente
por este Regulamento, que pode ser substituído ou alterado a critério único e exclusivo
da Promotora, sem necessidade de aviso prévio.
11.2. Os pontos acumulados são pessoais e intransferíveis. Sua troca,
comercialização ou concessão constitui fraude e pode acarretar o imediato cancelamento
do cadastro do Participante, juntamente com a perda dos pontos adquiridos até o momento.
11.3. Qualquer dúvida ou esclarecimento sobre o Programa de Relacionamento – Clube
Maria Dolores, tais como saldo, crédito em pontos não computados, valor mínimo de pontos
para utilização dos créditos, podem ser realizados diretamente nas lojas onde foram
adquiridos os pontos, por e-mail clubemariadolores@designmariadolores.com.br,
ou ainda pela central no telefone (41) 3027-9250.
11.4. Os Benefícios anunciados não formarão direito adquirido para os Participantes do
Programa e poderão ser alterados, substituídos ou cancelados a qualquer momento a
critério único e exclusivo da Promotora.
11.5. Em caso de morte do Participante, os Pontos serão transferidos aos herdeiros
legítimos, na ordem de sucessão legal, mediante apresentação do respectivo documento de óbito,
os quais deverão resgatá-lo no prazo de 30 (trinta) dias após a comunicação de fato.
Após este prazo, os Pontos serão cancelados.
11.6. O Participante autoriza o uso gratuito de seu nome e e-mail em qualquer tido de mídia,
incluindo internet e demais peças promocionais para fins de divulgação de eventuais premiações
recebidas no âmbito do Programa de Relacionamento, sem qualquer tipo de ônus para a Promotora.
12.1. Para esclarecer qualquer dúvida oriunda desse regulamento,
fica eleito o foro de Curitiba, Estado do Paraná.
13.1. O presente regulamento entra em vigor na data de seu Registro de Títulos e
Documentos do local da sede da Promotora.
13.2. A Promotora poderá introduzir alterações nas condições e clausulas,
ampliar os benefícios ou agregar outros serviços e produtos mediante o registro
em Cartório de Títulos e Documentos, dando publicidade a tais atos.
Última atualização dia 13/03/2023.
Maria Dolores Comércio de Artesanatos Eirele.